ANTF esclarece regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto
Em comunicado a ANTF esclarece as alterações à Lei nº106, a qual veio aditar a Lei nº40/2012 (estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto).
"Neste enquadramento, dando satisfação ao pedido expresso por vários Sócios, somos a evidenciar as principais alterações induzidas pelo novo normativo, a saber:
- Alteração da escolaridade mínima obrigatória, de acesso aos vários níveis do Curso de Treinadores de Futebol/Futsal, passando doravante a ser exigida a escolaridade mínima em função da data de nascimento (artigo 10.º-A)
- Redução do tempo de exercício efectivo para progressão no Curso de Treinadores de Futebol/Futsal, passando doravante a ser exigido o exercício de um ano ou uma época com duração mínima de 6 meses, nos Graus II e III, e de dois anos ou duas épocas com duração mínima de 6 meses, para o Grau IV (artigo 10.º A)
- Criação do processo de carreiras duais, constituindo processos de aceleração no Curso de Treinadores de Futebol/Futsal para praticantes desportivos integrados em competições de alto rendimento (artigos 10.B e C)
- Exclusão do limite temporal de 5 anos, estabelecido na redação antiga da Lei n.º40/2012, que determinava a duração e posterior caducidade dos TPTDs, ficando agora definido que novo período virá a ser exarado em Portaria. Contamos a este respeito, que haja diminuição para 3 anos, e diminuição das UCs necessárias para renovação dos TPTDs (artigo 8.º)
- Atribuição à ASAE da competência de fiscalização (artigo 16.º)"