UEFA atribuiu a Arménia e Geórgia derrotas no Grupo de Portugal devido à utilização indevida de jogadores naturalizados nestas duas seleções

A Comissão Comissão Disciplinar da FIFA
considerou utilização irregular de jogadores não elegíveis, por não
cumprirem os estatutos da FIFA.
De salientar que tanto a seleção portuguesa, atual campeã europeia e mundial, como a seleção finlandesa venceram os respetivos duelos frente à Geórgia (4-2) e à Arménia (2-3). No entanto, ambas as federações coordenaram uma queixa conjunta à UEFA para impedir a utilização de jogadores naturalizados em ambas as equipas.
Pode ver-se no site da UEFA a derrota a atribuída a ambas as seleções.
O Comité de Controlo, Ética e Disciplina da UEFA respondeu afirmativamente às queixas das Federações de Portugal e Finlândia e prepara-se para sancionar a Geórgia e a Arménia por utilização irregular de jogadores na sequência de naturalizações.
Depois desses encontros, as federações portuguesa e finlandesa coordenaram uma queixa conjunta à UEFA relativamente à utilização de jogadores nacionalizados em ambas as equipas. Nos dois jogos da discórdia, o treinador da Geórgia utilizou oito jogadores brasileiros com passaportes georgianos e o timoneiro arménio lançou sete canarinhos e dois russos.
Esta não é uma situação nova no mundo do futsal, bem pelo contrário, mas a FIFA e a UEFA começam a demonstrar vontade em mudar o paradigma. Recorde-se que em 2004, por exemplo, a seleção italiana disputou o Campeonato do Mundo com 12 jogadores naturalizados e apenas dois italianos de gema.
III. ELEGIBILIDADE PARA JOGAR EM EQUIPAS REPRESENTATIVAS
7. Aquisição de uma nova nacionalidade
Qualquer jogador que se refira ao artigo 5 par. 1º assumir nova nacionalidade e que não tenha praticado futebol internacional nos termos do art. 5 par 3 será elegível para jogar pelas equipas representativas da nova federação apenas se cumprir uma das seguintes condições:
A) ele nasceu no território da associação relevante
B) Mãe biológica ou pai biológico nasceu no território da associação relevante
C) Avó ou avô nasceu no território da associação em questão.
D) Residiu no território da associação em questão;
i) para jogadores que começaram a residir no território antes dos 10 anos: pelo menos três anos.
ii) para jogadores que começaram a residir no território entre os 10 e os 18 anos: pelo menos cinco anos.
iii) para jogadores que começaram a residir no território a partir dos 18 anos: há pelo menos cinco anos.
Em causa está o fato de ambos os conjuntos naturalizarem atletas que não cumprem os estatutos da FIFA, nomeadamente anos de estadia no país ou ascendência de familiares.